São Paulo publica decretos para preservação e prorrogação de benefícios fiscais de ICMS
Notas · 11/05/2026
O Estado de São Paulo publicou os Decretos nº 70.588/2026 e nº 70.589/2026, ambos promovendo alterações no RICMS/SP relacionadas à manutenção de benefícios fiscais de ICMS.
O Decreto nº 70.588/2026 acrescentou o § 2º ao artigo 5º do RICMS/SP, com o objetivo de resguardar benefícios fiscais condicionados à existência de desoneração ou redução da carga tributária federal. A medida internaliza o Convênio ICMS 28/26 e estabelece que as condicionantes previstas em convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ serão consideradas atendidas quando o eventual descumprimento decorrer das alterações promovidas pela Lei Complementar federal nº 224/2025.
Já o Decreto nº 70.589/2026 prorrogou, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do RICMS/SP, incluindo hipóteses de isenção e redução de base de cálculo aplicáveis a operações e setores específicos.
Os decretos entraram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 70.588/2026) e a 1º de maio de 2026 (Decreto nº 70.589/2026).