São Paulo ratifica convênio que preserva benefícios de ICMS frente à LC nº 224/2025
Notas · 17/04/2026
O Estado de São Paulo publicou, em 15 de abril de 2026, o Decreto nº 70.533/2026, por meio do qual ratifica convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, com destaque para o Convênio ICMS nº 28/2026. A medida traz maior segurança jurídica aos contribuintes ao tratar dos impactos decorrentes de alterações recentes na legislação federal de incentivos fiscais.
O Convênio ICMS nº 28/2026 autoriza os Estados e o Distrito Federal a considerarem como atendidas as condicionantes exigidas para fruição de benefícios fiscais de ICMS, mesmo nas hipóteses em que eventual descumprimento decorra da redução de incentivos federais.
Essa situação ganhou relevância após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de benefícios fiscais em âmbito federal, afetando diretamente empresas que dependem de incentivos condicionados a tais políticas.
Nesse contexto, o decreto paulista ratifica o entendimento de que o contribuinte não deve ser penalizado no âmbito estadual por descumprimentos que não decorrem de sua vontade, mas sim de alterações normativas impostas pela União. A medida, portanto, busca preservar a continuidade dos benefícios fiscais estaduais, evitando a sua perda automática em razão da diminuição de incentivos federais.
Além do Convênio ICMS nº 28/2026, o Decreto nº 70.533/2026 também ratifica o Convênio ICMS nº 37/2026. Contudo, a efetiva implementação das disposições no Estado de São Paulo está condicionada à manifestação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293/2020. Pelo procedimento ali previsto, a ALESP deverá se manifestar no prazo de 15 dias contados da publicação do decreto e, em caso de omissão, a ratificação será considerada tacitamente aprovada após o decurso desse prazo.
Com isso, o governo paulista sinaliza alinhamento com a diretriz nacional de mitigação de impactos da reforma dos incentivos fiscais federais, reforçando a estabilidade do ambiente tributário e reduzindo riscos de questionamentos quanto à manutenção de benefícios de ICMS vinculados a políticas federais.