Demonstrativo Econômico Financeiro

Artigos · 28/03/2009

Roberta Silvestre Silva



Informamos que o dia 30 de abril é o último dia para entrega do Demonstrativo Econômico Financeiro Anual que deve ser feito junto ao Banco Central do Brasil. Devem declarar todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil e com participação em seu quadro societário, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou sediadas no exterior. (Circular Bacen nº 2.997/00).


Para efetuar a declaração, as empresas que já possuem acesso ao Sisbacen devem preencher as informações necessárias no Módulo RDE?IED – Demonstrativo Econômico Financeiro. Já as empresas que não possuem acesso ao Sistema do Banco Central, deverão inicialmente efetuar o cadastramento das partes (sócias e empresa sediada no Brasil) no CADEMP, obtendo a senha do Sisbacen, e em seguida efetuar o preenchimento das informações.


Importante salientar que o Demonstrativo Econômico – Financeiro não é facultativo às empresas, constituindo obrigação sujeita a penalidades pecuniárias, dependendo da infração, impostas pelo próprio Banco Central do Brasil.


Colocamo?nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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