IN altera regras do processo de consulta sobre classificação fiscal

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1829/2018 altera regras do processo de consulta sobre classificação fiscal e revoga os atos administrativos que contêm interpretação ou decisão sobre classificação fiscal anteriores a dezembro de 2006.

Publicado em: 04/12/2018

A Receita Federal publicou no dia 19/09/2018 a Instrução Normativa nº 1829/2018 que trata do processo de consulta de classificação de fiscal. Agora a competência relativa ao preparo do processo de consulta cabe à Receita Federal do domicílio tributário do consulente e não mais à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Além do mais, a IN revoga todos os atos administrativos que contêm interpretação ou decisão sobre classificação fiscal de mercadorias emitidos entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2006.

Veja a IN na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94958

Notícia publicada no site da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2013/setembro/receita-edita-novas-regras-sobre-processo-de-consulta

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