Licença-maternidade em caso de internação hospitalar prolongada: nova lei amplia direitos

Notas · 16/10/2025

Foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, originada do Projeto de Lei nº 386/2023, que altera a CLT e a Lei nº 8.213/1991 para estender a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido.

Antes, a licença-maternidade era de 120 dias contados a partir do parto, salvo hipóteses especiais, como nos casos de adoção, em que o período de licença tem início a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança.

Com a nova lei, caso a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de 2 (duas) semanas após o parto, a contagem da licença poderá ser postergada para começar após a alta hospitalar, garantindo o período integral de 120 dias de afastamento efetivo.

O salário-maternidade, pago pelo INSS (ou pelo empregador, com compensação previdenciária), também será prorrogado no mesmo formato.

No caso, as empresas precisarão rever seus processos internos, devendo ajustar os controles de benefícios e folhas de pagamento para refletir a nova contagem da licença. Além disso, a informação sobre o período de internação e nova data de início da licença precisará constar no evento S-2230 (afastamento temporário). Não menos importante, as empresas com programas de apoio à maternidade (como o Empresa Cidadã) devem revisar seus regulamentos para adequação.

A estabilidade no emprego e suas diferentes hipóteses frequentemente geram dúvidas, sendo um tema diretamente ligado à boa gestão e à prevenção de riscos trabalhistas.

Em caso de dúvidas sobre este tema ou qualquer outro relacionado ao Direito do Trabalho, a equipe da Lira Advogados está à disposição para orientar sua empresa.

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