Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística-NVE é atualizada pela Portaria COANA 82/18

Artigos · 31/10/2018

Já faz uma década que se discute a criação de um catálogo de produtos, contendo informações detalhadas das mercadorias a serem importadas e exportadas, com intuito de gerar um banco de dados confiável, que sirva como uma ferramenta da Receita Federal para o monitoramento das informações prestadas pelas empresas atuantes no Comércio Exterior.

O Sistema Harpia, que estava previsto para ser implantado no início de 2010,  previa a análise de risco aduaneiro a partir do cruzamento de diversos bancos de dados, desde o Radar ao Sintegra e, pelo seu catálogo de produtos, seria possível informar atributos de valor pertinentes às mercadorias, servindo estes para o funcionamento da "inteligência artificial" do sistema, ao comparar preços praticados para as mesmas operações por empresas diferentes.

Entretanto houve muitos entraves para a implantação do Harpia, uma vez que as empresas deveriam cadastrar previamente as mercadorias que seriam importadas, respeitando os gêneros e espécies de atributos de valor de acordo com a informação fornecida pelas entidades de classe e associações representativas dos fabricantes e comerciantes de cada mercadoria.

Com o surgimento do Novo Processo de Importação, voltou à tona a instituição do Catálogo de Produtos, com o objetivo principal a centralização e integração da informação, celeridade dos processos, rastreabilidade, manutenção de um histórico confiável e gestão de risco das transações, além de funcionar como uma importante ferramenta da Receita Federal para o gerenciamento de riscos aduaneiros. Porém, diferentemente do que era proposto no Harpia, a inserção das informações não segue o conceito do Harpia, não tendo sido solicitados os atributos de valor das mercadorias às entidades de classe representativas.

A estrutura do Catálogo de Produtos, atualmente restrita às empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado na modalidade Conformidade nível 2, é composta por 4 telas: (i) dados básicos, (ii) atributos, (iii) anexos e (iv) histórico, sendo que a tela de atributos ainda encontra-se indisponível, representando uma incógnita sobre quais informações deverão ser colocadas na mesma. Contudo, acredita-se que a estrutura deste cadastro se dará de forma análoga ao que tem sido feito hoje, sendo necessário detalhamento mais extenso apenas das classificações fiscais que possuem NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico), destaques e ex-tarifários.

Indício dessa tendência é a publicação da Portaria 82, em 18 de outubro de 2018 que atualizou a NVE. Sendo assim, ao contrário do que se acreditava, o Cadastro de Atributos não deverá substituir a NVE, mas sim incorpora-la ao Catálogo de Produtos do novo Processo de Importação.

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