STJ julgará nesta quarta-feira (12) o Tema Repetitivo nº 1.319 sobre a dedutibilidade dos JCP
Notas · 10/11/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar, nesta quarta-feira, dia 12 de novembro de 2025, o Tema Repetitivo n° 1.319/STJ, que discutirá, em caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória para todos os tribunais, a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
A decisão assume especial relevância ao buscar uniformizar a jurisprudência sobre a dedutibilidade dos JCPs retroativos, tema que, mais recentemente, tem sido objeto de interpretações divergentes nas esferas administrativa e judicial, especialmente quanto ao momento adequado de sua apuração e reconhecimento fiscal.
A definição do Tema 1.319 tem potencial impacto financeiro relevante, sobretudo para empresas que utilizam o JCP como instrumento de remuneração de capital e otimização fiscal, podendo alterar significativamente a gestão tributária.
Considerando, ainda, a possibilidade de o STJ modular os efeitos da decisão – prática cada vez mais recorrente nas recentes decisões da Corte –, é altamente recomendável que as ações sejam ajuizadas até o julgamento do dia 12 de novembro, a fim de preservar o direito à dedução retroativa e evitar eventuais restrições decorrentes da modulação.
A Lira Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes em relação a este tema.