Receita Federal modifica norma envolvendo regime aduaneiro de admissão temporária ao amparo do Carnê ATA
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.763, de 2017, dispondo sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2011.
O Carnê ATA é um título de admissão temporária, sendo considerado um documento aduaneiro internacional com valor jurídico de declaração aduaneira. Ele permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional destinada a cobrir os tributos incidentes na importação.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB 1.639, de maio de 2016 e a modificação é uma evolução no entendimento da aplicação da regra com o objetivo de permitir que o regime seja estendido aos Carnês ATA emitidos por entidades garantidoras que estejam na condição de membros filiados à cadeia de garantia internacional – International Chamber of Commerce World Chambers Federation (ICC-WCF ATA), amparada pela Sistema ATA.
A regulamentação que está sendo alterada afasta a possibilidade de aceitação de carnês ATA emitidos por países como Estados Unidos, Canadá e Japão, e também poderia colocar em risco a aceitação dos Carnês emitidos pelo Brasil.