Receita Federal publica norma sobre o Repetro-Sped
O Repetro sofreu significativas mudanças com a implementação da Medida Provisória nº 795, de agosto de 2017, motivando a edição da Instrução Normativa nº 1.743, de 2017, passando a ser denominado Repetro-Sped.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar:
1. o ajuste da IN com a legislação vigente;
2. a simplificação de diversos procedimentos aduaneiros;
3. a centralização do processo de garantia por fiança idônea para a IN RFB nº 1.415, de 2013, para a IN RFB nº 1.600, de 2015, e também para o Repetro-Sped. Este novo procedimento vai permitir uma grande redução de custos operacionais para os beneficiários do regime e reduzir a necessidade de mão de obra fiscal; e
4. o incentivo à não adoção de planejamentos tributários abusivos.
Acesse o portal "Siscomex" para saber quais informações devem conter ao registrar a Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/copy2_of_janeiro/receita-federal-publica-norma-sobre-o-repetro-sped