Receita Federal regulamenta a compensação de contribuição ao INSS com outros tributos federais

Artigos · 20/06/2018

Cláudia Rossetti

No dia 14 de junho de 2018 foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB 1.810/2018, a qual dispõe sobre a unificação dos regimes jurídicos de créditos (fazendários e previdenciários) e altera as regras de compensação tributária.

Dentre as principais alterações, consta a possibilidade da compensação tributária cruzada, permitindo a compensação do INSS com outros tributos administrados pela Receita Federal. Uma excelente notícia aos contribuintes, uma vez que tal procedimento antes era vedado.

Contudo, essa possibilidade somente será aplicável às empresas que apurarem suas contribuições previdenciárias por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Vale ressaltar que, assim como realizado com a compensação dos tributos federais, a compensação cruzada entre créditos fazendários e previdenciários, deverá ser realizada por meio do programa PER/DComp.

Porém, é necessário que o contribuinte se atente ao devido preenchimentos das informações, pois essa nova modalidade segue os mesmos procedimentos das demais compensações. Inclusive, quanto à necessidade de homologação por parte do Fisco, gerando risco de multas para compensações indevidas, bem como a confissão de dívidas, em relação aos débitos compensados.

O novo entendimento passa valer do mesmo modo, para a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, somente após a prévia habilitação do crédito, sendo dispensada somente para a compensação em GFIP.

A IN também dispõe, sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, referentes à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.  Ainda, como leitura complementar sobre este tema, recomendamos a leitura do nosso artigo “Ilegalidade na vedação da compensação das antecipações mensais de IRPJ/CSLL”:

https://www.liraatlaw.com/conteudo/ilegalidade-na-vedacao-da-compensacao-das-antecipacoes-mensais-de-irpjcsll

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