Congresso Nacional Aprova a Criação de Comitê Administrativo para Edição de Súmulas Vinculantes em Casos Favoráveis ao Contribuinte

Composição contará com integrantes da PGFN, RFB e Conselheiros do CARF.

Publicado em: 19/08/2019

Foi aprovada pela Comissão do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória da “Liberdade Econômica” (MP nº 881/2019), a criação do comitê[1] - composto por integrantes da PGFN, Receita Federal do Brasil e do próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) - que passará a editar súmulas que vincularão a atuação dos órgãos da administração tributária quando o entendimento for favorável ao contribuinte.

Desta forma, a atuação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e dos Procuradores da Fazenda Nacional ficará restrita à orientação trazida pelas Súmulas, de modo a influenciar no momento de autuação dos contribuintes, ou até mesmo nas teses a serem defendidas pela PGFN, por exemplo.

Os enunciados serão baseados na jurisprudência, nos casos repetitivos e nas súmulas já existentes do próprio CARF. Estas que só poderiam ter efeitos vinculantes após aprovação do Ministério da Economia, agora com a aprovação pelo Comitê passam a vincular todos os órgãos da administração pública tributária federal, trazendo maior celeridade aos processos administrativos fiscais que muitas vezes ficavam por anos na espera da inclusão em pauta de julgamento.

Ademais, a vinculação da PGFN ocorrerá de tal maneira que o órgão poderá deixar de contestar ou recorrer, conforme já ocorre na esfera judicial pela edição das Notas SEI para processos judiciais, incluindo os temas de difícil reversão perante o CARF e a CSRF na lista de dispensa da Procuradoria, dando espaço para a desistência de recursos já protocolados.

Esta forma de atuação da PGFN, pode ainda vincular as autuações dos Auditores Fiscais, para que deixem de realizar o lançamento dos créditos tributários que estejam vinculados às temáticas já incluídas na lista de dispensa da Procuradoria Geral. Desta forma, o número de Processos Administrativos Fiscais poderia ser gradativamente reduzido, ensejando em uma diminuição de demanda nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no próprio CARF, tornando o processo administrativo muito mais célere e eficaz.

Assim como acontece na esfera judicial com as súmulas vinculantes, a uniformidade de entendimento fixada nos enunciados garantirá uma maior segurança jurídica em torno das decisões administrativas, além de uma paridade maior entre os contribuintes, vez que não haverá espaço para divergência de atuação e de entendimento entre os atuantes da esfera administrativa tributária.

A Medida Provisória, publicada em 30/04/2019, ainda está sob a análise do Congresso Nacional, e pendente de aprovação, e poderá ser votada até o dia 27/08/2019[2].


[1] Item 2.20.14 – Aperfeiçoamentos na redação da Lei 10.522. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7979613&ts=1565907391361&disposition=inline. Acesso em 16 ago 2019.

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar