Decreto cria Comitê de Alterações Tarifárias da Camex

A exigência por maior celeridade, transparência e publicidade entre as empresas brasileiras, que atuam no comércio exterior, foi fundamental para a criação da estrutura técnica do Comitê de Alterações Tarifárias da Câmara de Comércio Exterior.

Publicado em: 27/02/2020

Com o objetivo de aprimorar e trazer maior transparência, celeridade e publicidade aos procedimentos referentes às alterações tarifárias, o Decreto Presidencial 9679/2019 - que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Economia - concentrou, no Departamento de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), as competências para a análise sobre alterações tarifárias (exceção de ex-tarifário), conferindo a atribuição de fixar a alíquota do Imposto de Importação (II) à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

Dando continuidade ao novo desenho organizacional do Ministério da Economia, foi publicado este mês no Diário Oficial da União (DOU) – 14.02.2020, Decreto Presidencial nº 10.242, que instituiu o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Camex.

De acordo com a norma, compete ao Comitê “manifestar-se sobre os pleitos recebidos pela Secretaria Executiva da Camex, a respeito das alterações permanentes da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), no âmbito do Comitê Técnico nº 1, do Mercosul, e das alterações temporárias de nomenclatura e alíquotas do  II no âmbito da Lista de Exceções à TEC do Mercosul, da Lista de Bens de Informática e Telecomunicações (LETEC/LEBIT) e do instrumento de reduções temporárias por razões de desabastecimento do Mercosul, além de outros instrumentos de exceção à TEC que os substituam ou os complementem”.

Não integram as competências do Comitê “as análises referentes aos mecanismos de ex-tarifários de bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT) e de autopeças não produzidas”.

Apesar do caráter exclusivamente consultivo e não vinculativo de suas decisões, caberá ao Comitê sugerir por meio de pareceres técnicos e devidamente fundamentados possíveis indeferimentos dos pleitos de alterações tarifárias, que serão encaminhados para a decisão do Comitê – Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a qual caberá confirmar ou determinar o retorno do pleito para prosseguimento da análise técnica.

Todos os pleitos de alterações de nomenclaturas e alíquotas do II no âmbito do Comitê serão encaminhados à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que será responsável por receber os pleitos e dar publicidade ao recebimento e ao estágio de seu processamento e também por outros assuntos.

Até a elaboração de um regimento interno do Comitê, que terá status de resolução, o Comitê operará sempre com prazo e procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.

Importante destacar que atualmente qualquer pleito segue o procedimento geral de protocolo via Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA), com requerimento elaborado pelo contribuinte sem direcionamento para órgão específico, o que torna a análise mais morosa, tendo em vista a necessidade de tramitação por diversos setores da Receita Federal do Brasil para conclusão da análise.

Ademais, mesmo diante da criação de órgão especializado em comércio exterior, a análise está restrita ao II, não obstante o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) também pudesse ser analisado sob a mesma ótica, não foi incluído pelo Decreto.

Parece-nos muito claro que a criação do Comitê técnico foi constituída para garantir a hegemonia de parâmetros organizacionais entre o Brasil e o Mercosul, buscando melhorar as práticas procedimentais de alterações tarifárias entre as empresas que atuam no comércio exterior.

A LIRA Advogados acompanhará a formação do Comitê, bem como o início dos trabalhos, para que possa orientar os seus clientes nos pleitos de alteração tarifária, tornando os processos de importação mais dinâmicos e competitivos.

Nós usamos cookies e para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade
Fechar