Drawback - Autuações da Marinha Mercante antes do fim da análise pelo DECEX

Publicado em: 02/02/2010

Hermes Morettin


Denis Marcelo Vicente

Assessor em Comércio Exterior



Quando do momento do desembaraço aduaneiro de importações que são vinculadas ao Regime de Drawback, há a possibilidade de o importador suspender ou isentar-se do pagamento do AFRMM, que é administrado pelo Ministério dos Transportes. Trataremos neste artigo das autuações que a Marinha Mercante tem emitido em face de empresas que utilizam o Regime Aduaneiro Especial de Drawback.


Sabemos que no momento da comprovação do ato concessório pela beneficiária do Drawback, respeitando os prazos previstos e estabelecidos em legislação vigente, a empresa deverá providenciar a baixa do drawback suspensão por meio da função “Enviar para Baixa” no Drawback WEB. Assim, o processo será remetido para análise do DECEX-DF.


Ao concluir tal análise de baixa, se verificado a exatidão da operação, o DECEX-DF promoverá a Baixa Final do processo no Drawback WEB e emitirá ao Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM) a comprovação acerca do adimplemento processual.


Sabe-se que algumas dessas análises de baixas que deveriam ser realizadas pelo DECEX-DF ainda figuram-se pendentes e, em decorrência dessas “omissões”, o Departamento do Fundo da Marinha Mercante não recebe as informações demonstrativas dos adimplementos das empresas.


Desta forma, tem-se verificado que a Marinha Mercante tem emitido Notificações de Lançamentos de Ofícios endereçadas às empresas operantes no Regime que estão enquadradas na situação acima citada, ou seja, possuem processos com pendências de análise, manifestando a necessidade de regularização por parte do contribuinte quanto à quitação do AFRMM que fora suspenso, sob pena de inserção de tais débitos na Dívida Ativa da União (DAU), junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como o registro do CNPJ da empresa no Cadastro de Inadimplentes (CADIN).


Caso haja essa conjectura, ou seja, se o drawback ainda encontra-se em Análise de Baixa pelo DECEX-DF, caberá à beneficiária impugnar administrativamente a reivindicação do DFMM justificando-se quanto ao andamento do processo, bem como evidenciando que as obrigações assumidas com o Regime de Drawback foram cabalmente cumpridas.


Há empresas que, ao receberem tal comunicação, cogitam a possibilidade de efetuar o recolhimento integral do AFRMM, seguindo os valores expressos no ofício, visto que desconhecem essa prática da Marinha Mercante. No entanto, se esta medida for adotada sem maiores estudos e conhecimentos do caso, a empresa poderá ser prejudicada ao despender tal quantia, recolhendo o valor de forma indevida.


Vale salientar que tal ofício é também endereçado às empresas que estão de fato em situação de inadimplemento total ou parcial nos atos concessórios que pleitearam, e o pagamento desta quantia deverá ser analisado com extremo zelo, considerando se houve o efetivo cumprimento do Regime, bem como os motivos oriundos do status no Drawback WEB, pois o ofício o inadimplemento poderá ser caracterizado pelo descumprimento de obrigações assessórias.

 

 

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