Estrutura Normativa da Organização Mundial das Aduanas (OMA)

Publicado em: 29/10/2009
O governo brasileiro, por meio da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, tem divulgado e implementado gradativamente medidas que, direta ou indiretamente, asseguram e facilitam o fluxo do comércio internacional. Está na pauta do governo a modernização e reorganização das normas, procedimentos e estrutura ligados ao controle aduaneiro. A última novidade oficialmente divulgada na mídia pela própria secretária executiva da Camex, Lytha Spíndola, no jornal “O Globo”, edição de 12/07/2009, foi a futura implementação do Operador Econômico Autorizado.

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é parte de um programa idealizado pela Organização Mundial das Aduanas com o objetivo de padronização, agilidade e simplificação das normas e procedimentos aduaneiros, o chamado SAFE Framework Standards [1] , reconhecido pela Receita Federal do Brasil como “Estrutura Normativa da OMA”.

A Organização Mundial das Aduanas é uma organização intergovernamental que representa 99% das Administrações Aduaneiras do mundo. Considerando que as Administrações Aduaneiras possuem papel de grande relevância na fiscalização e operacionalização do comércio internacional, a OMA tem a finalidade de viabilizar diretrizes, instrumentos e auxiliar na construção de capacidades para que as Aduanas simplifiquem e uniformizem suas normas e procedimentos, de forma a facilitar o fluxo do comércio internacional e garantir a segurança das operações, evitando o comércio ilegal. Entre outras funções, a OMA é responsável pela manutenção do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), bem como pela administração dos aspectos técnicos envolvidos nos acordos da Organização Mundial do Comércio sobre Valoração Aduaneira e Regras de Origem [2].

Atendendo à finalidade da Organização, o SAFE Framework Standards (“Estrutura Normativa da OMA”) foi aceito por unanimidade dos Membros da OMA em Junho de 2005, dando início a um novo método de trabalho e procedimentos, tanto por parte das administrações aduaneiras como das empresas operadoras de comércio exterior.

A base da Estrutura Normativa é informação eletrônica avançada, gerenciamento de risco, inspeções na origem (pré embarque e, preferencialmente, por meio de scanners), e cooperação mútua com empresas. Entre os principais objetivos do programa estão: o estabelecimento de padrões que promovam a segurança da cadeia de suprimentos e a facilitação do comércio internacional de produtos; reforçar a rede de comunicação entre as administrações aduaneiras para melhorar a sua capacidade de detectar operações de alto risco; promover a cooperação entre as empresas e as aduanas.

Para facilitar o entendimento das diretrizes e garantir rápida implementação do programa, foram determinadas duas frentes de atuação (pilares do programa):

I. Rede de comunicação e cooperação entre as Aduanas; e
II. Parcerias entre o setor público e o privado.

A rede de comunicação e cooperação entre as Aduanas tem como objetivo a troca rápida de informações, tecnologia e conhecimento para a garantia da segurança na cadeia logística internacional. Consiste na tentativa de uniformização de sistemas e na utilização de informações eletrônicas para a identificação de operações e cargas de risco, as quais deverão ser fiscalizadas desde a origem e reportadas com antecedência à aduana de destino.

As parcerias entre as Aduanas e o setor privado, por sua vez, têm como objetivo a cooperação entre ambos para o cumprimento voluntário e responsabilidade das empresas operadoras de comércio exterior em revisar os seus procedimentos e práticas adequando-os aos padrões da Estrutura Normativa. Ao mesmo tempo, a Aduana compromete-se a agilizar o processo aduaneiro das operações legítimas na medida em que cada empresa demonstrar confiabilidade. A concretização desta cooperação se dá por meio a implantação dos Operadores Econômicos Autorizados, que também está previsto na Estrutura Normativa.

Como Membro da OMA e signatário da Estrutura Normativa, o governo brasileiro está comprometido com a implementação gradativa dos padrões previstos no programa, brevemente listados abaixo [3] :

I. Aduanas-Aduanas

  1. Gestão integrada da cadeia logística
  2. Autoridade para inspecionar cargas
  3. Tecnologia moderna em equipamentos de inspeção
  4. Sistemas de gerenciamento de riscos
  5. Cargas ou contêineres de alto risco
  6. Informações eletrônicas antecipadas
  7. Direcionamento e comunicação
  8. Medidas de desempenho
  9. Avaliações da segurança
  10. Integridade dos funcionários
  11. Inspeções de segurança na saída (origem)


II. Aduanas – setor privado

  1. Parceria: divisão de responsabilidade entre a Aduana e o setor privado, considerando que se espera das empresas processo de auto-avaliação e implantação voluntários, seguindo os padrões de segurança e as práticas determinadas pelas Administrações Aduaneiras.
  2. Segurança: incorporar aos seus métodos empresariais existentes as melhores práticas determinadas pelas aduanas para aumentar a segurança da cadeia logística internacional.
  3. Autorização: processos de validação ou procedimentos de reconhecimento dos benefícios que incitarão as empresas a obterem a condição de operadores econômicos autorizados.
  4. Tecnologia: informatização e utilização de instrumentos de alta tecnologia.
  5. Comunicação: atualização dos programas de parceria da RFB, transparência e publicidade das orientações.
  6. Facilitação: colaboração da Aduana com os Operadores Econômicos Autorizados a fim de agilizar o processo aduaneiro e garantir a máxima segurança da cadeia logística internacional.

Com o intuito de auxiliar na construção de capacidades para a implementação dos padrões da Estrutura Normativa, a OMA reconhece que os Membros que se comprometerem e demonstrarem vontade política, serão apoiados pela Organização e por um consórcio de parceiros. Considerando, ainda, os diferentes estágios de desenvolvimento e as variações de capacidade de cada Membro, o programa será estrategicamente implementado em fases, respeitando essas diferenças e as possibilidades das Administrações, bem como os trabalhos necessários das autoridades legislativas.

A primeira fase, que já está em finalização, consistiu na assistência aos Membros solicitantes através do Columbus Programme, que organizou missões de técnicos para elaborar um diagnóstico apurado sobre as condições das Administrações Aduaneiras e então sugerir possíveis soluções. A segunda fase é basicamente o desenvolvimento de planos de ação e a formação de fundos para a implementação do plano.

No caso específico do Brasil, ao que tudo indica, a primeira fase de diagnóstico está em execução, conforme declarado por Lina Maria Vieira (então Secretária da Receita Federal do Brasil), em entrevista ao jornal Valor Ecônomico [4]:

“Valor: O que a área aduaneira da Receita está preparando para a facilitar o comércio exterior?
Lina Vieira: O importante é fazer o controle, proteger os setores formais e o comércio dos produtos lícitos e atacar o informal e o ilícito, combatendo o descaminho e o contrabando. Nunca tinha sido elaborado, em 40 anos de Receita, um diagnóstico da aduana brasileira, que completou 200 anos. Estamos fazendo isso e temos de trabalhar muito o gerenciamento de risco. A racionalização aduaneira está na agilidade, na simplificação e na segurança. É o tripé da aduana. É isso o que exportadores e importadores esperam. A proteção da indústria nacional também é importante. Não vou deixar entrar produtos ilícitos no Brasil. Daí a nossa preocupação com portos e aeroportos, controlando contêineres com grandes "scanners".” (grifo nosso)


Entre as formas de colaboração, estão previstas a conscientização para a integridade das Administrações Aduaneiras e treinamentos. Os efeitos do comprometimento da Administração brasileira perante este acordo da Estrutura Normativa já são perceptíveis e estarão cada vez mais presentes no dia-a-dia dos operadores de comércio exterior. O próprio sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) já contém informações sobre a Estrutura Normativa e revela as intenções de implementação do programa.

Exemplos práticos de mudanças neste sentido e que afetam os operadores de comércio exterior podem ser citados: a criação do Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul, a publicação da IN SRF 680 de 2006 e do ADE Coana 18 de 2009, a implantação do SISCARGA, a informatização dos procedimentos da RFB, a implantação de assinaturas e documentos digitais, o progresso na implantação de sistemas para operacionalização da União Aduaneira do Mercosul, o anúncio da breve implementação dos Operadores Econômicos Autorizados, entre outros.

Apesar de percebermos louváveis mudanças por parte da RFB, em trabalho conjunto com o Ministério do Desenvolvimento indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Brasil ainda está no início do programa e necessita muitas mudanças, principalmente em relação à cultura arrecadatória, muitas vezes presente na Administração Aduaneira, em conjunto com o desinteresse do setor privado no cumprimento voluntário das diretrizes da Estrutura Normativa. A falta de transparência, clareza e publicidade das normas, das estratégias e das metas da RFB também prejudicam a atuação legítima do setor privado, a previsibilidade das operações e até mesmo a adequação antecipada e voluntária das empresas às normas de Direito Aduaneiro.

A concretização e o sucesso da Estrutura Normativa da OMA depende de todos os seus Membros e de todos os operadores do comércio internacional, incluindo o setor público e privado. A premente necessidade de divulgação e conscientização da comunidade internacional como um todo sobre a importância de tais orientações e comprometimentos perante a OMA foi discutida no tema do Fórum Aduaneiro Mundial (World Customs Forum) de 2009, realizado nesta última semana, nos dias 5 e 6 de outubro em Seattle, tendo como tema “Trade Facilitation in a Time of Economic Crisis - Preserving the Engine of Global Economic Growth” (“Facilitação Comercial em tempo de crise econômica – preservando motor do crescimento econômico global”) [5].

Reconhecendo a relevância da Estrutura Normativa, a Organização Mundial do Comércio (OMC) é parceira da OMA na busca pela implementação destas normas na comunidade internacional. O papel da OMC neste contexto ainda não está completamente definido, mas o seu objetivo é colaborar para estimular e cobrar o cumprimento das obrigações de implementação dos padrões de segurança e facilitação entre os membros da OMC.

A OMC já possui seu próprio Grupo de Negociação de Facilitação Comercial, o qual possui interesses comuns aos da OMA, quais sejam: maior transparência e previsibilidade, uniformidade e simplicidade dos documentos, separação dos conceitos de liberação e desembaraço da mercadoria, gerenciamento de risco, regimes especiais expressos para operadores autorizados (OEA), máximo uso de tecnologia da informação, cooperação com outras organizações internacionais (OMA, por exemplo) e parcerias com setor privado. A facilitação comercial está prevista no Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT), nos artigos V, 3 (liberdade de trânsito); artigo VIII, 1c (redução de taxas e formalidades desnecessárias); e artigo X (transparência e previsibilidade das normas).

A tendência mundial é buscar o equilíbrio entre a facilitação comercial e a segurança do sistema de comércio internacional para que as Administrações Aduaneiras cumpram o seu papel de controle e fiscalização da melhor maneira possível, sem prejudicar o fluxo de operações legítimas, estimulando e viabilizando o desenvolvimento econômico e a prosperidade da comunidade internacional como um todo.



Natália Semeria Ruschel



[1] “Framework of Standards to Secure and Facilitate Global Trade”. http://www.wcoomd.org/files/1.%20Public%20files/PDFandDocuments/SAFE%20Framework_EN_2007_for_publication.pdf

[2] http://www.wcoomd.org/home_about_us.htm

[3] Para esclarecimentos sobre os padrões, consultar o site da Receita Federal do Brasil. Consulta realizada no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/OMA/NormasInter/PadroesPilar1.htm

[4]“Lina quer a Receita unida a Estados e municípios”, em 23/03/2009. Sítio: http://www.valoronline.com.br/?impresso/especial/195/5475570/lina-quer-a-receita-unida--a--estados-e-municipios

[5] www.trusted-trade.net/en/w orld-customs-forum
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