Ex-tarifários automotivos: as novidades trazidas pela Resolução CAMEX 61/15

Publicado em: 06/07/2015

Francisco D’Angelo

Marcel Oliveira

 

No dia 24 de junho de 2015 foi publicada a Resolução CAMEX 61, que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE) 14.

O ACE 14 subscrito pela República Argentina e pela República Federativa do Brasil foi internalizado no país por meio do Decreto 60, de 15 de março de 1991. No âmbito do ACE 14, foi celebrado o 38º Protocolo Adicional, internalizado pelo Decreto 6.500 de 2008, que disciplina a respeito do intercâmbio comercial dos “Produtos Automotivos”, tendo sido recentemente renovado pelo Decreto 8.477/15, que dispõe sobre a execução do 41º Protocolo Adicional.

No art. 6º do Acordo é prevista a redução do Imposto de Importação para 2% para autopeças não produzidas quando forem importadas para produção, a partir de propostas apresentadas por entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.Cumpre salientar que a lista atualizada de autopeças que fazem jus à redução do imposto de importação consta nos anexos da Resolução CAMEX 116, de 18 de dezembro de 2014.

Internamente, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, regulamentou as normas e procedimentos para execução do ACE 14 através da Portaria MDIC 160, de 22 de julho de 2008, que prevê, dentre outras disposições, o procedimento para habilitação dos produtores automotivos no regime do ACE 14.

No âmbito do ACE 14, a recente publicação da Resolução CAMEX61 trouxe novidades quanto aos procedimentos de redução tarifária referente às autopeças sem produção nacional. Dentre as novidades, podemos citar a conceituação, no artigo 3º, de “autopeças sem produção nacional ou autopeças não produzidas”, “capacidade de produção nacional”, “equivalente nacional” e “lista de autopeças não produzidas”.

Quanto à obrigatoriedade de emprego no processo produtivo, observa-se diferença entre a disposição do art. 4º, que impõe uso na produção dos bens listados no Anexo I, e no art. 6º, que omite semelhante obrigatoriedade relativamente aos artigos do Anexo II, o que sugere a possibilidade de revenda destes. Contudo, a restrição que é imposta às autopeças do Anexo II para tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias, confere modesta relevância à potencial revenda.

Outra inovação trazida pelo Capítulo IV da Resolução CAMEX 61 diz respeito à sistemática a ser seguida pelas entidades representativas do setor privado para inclusão, exclusão e alteração de itens da Lista de Autopeças Não Produzidas.

Além disso, inova a Resolução ao criar o Comitê Técnico de Análise das Listas de Autopeças Não Produzidas, cujas atribuições são analisar os pleitos de inclusão, exclusão e alteração de itens das Listas de Autopeças Não Produzidas e emitir pareceres técnicos sobre os pleitos apresentados.

Aspecto de grande importância consta no artigo 13 da Resolução, no qual é previsto o exame e manifestação da Secretaria da Receita Federal quanto à classificação tarifária e descrição adequada da mercadoria, a exemplo do que já ocorre nos processos de ex-tarifários de Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) e de Bens de Capital (BK). Basta ver as publicações anteriores, inclusive a vigente Resolução 116/2014, para se constatar a quantidade de impropriedades nela constantes, tanto em classificações como em descrições, o que, certamente, será coibido com o exame pela RFB.

Alguns outros aspectos estão pendentes de regulamentação, como normas complementares para a habilitação à importação das autopeças do Anexo I (art. 5º) e do Anexo II (art. 7º) e o cronograma anual para apresentação de pleitos (art. 22). Não obstante, pode-se concluir que a publicação da Resolução CAMEX 61 trouxe inovações benéficas à definição de procedimentos para a redução de alíquota do imposto de importação a que se refere o ACE 14.

Delimitando a sistemática para alteração da Lista de Autopeças Não Produzidas, inclusive com a criação de Comitê Técnico que analisará os pedidos neste sentido, a novel Resolução trouxe maior segurança jurídica, objetividade e transparência às empresas do setor automotivo que se beneficiam do ACE 14, medida salutar ao desenvolvimento do setor e da indústria brasileira. 

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