Julgamento do Tema 1.014 (Capatazia/THC) será retomado no início de 2020

Ontem (11/12) foi iniciado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça do Tema 1.014 - relacionado à discussão da ilegalidade da inclusão das despesas de capatazia (THC) na base de cálculo do Imposto de Importação -, mas acabou sendo interrompido pelo pedido de vista do ministro Francisco Falcão.

Publicado em: 12/12/2019

O Superior Tribunal de Justiça retomou ontem o julgamento do Tema 1.014, com realização de sustentações orais e voto do Ministro Relator.

A Fazenda Nacional sustentou a autonomia do Governo Brasileiro, bem como o impacto financeiro que a tese representa para os cofres públicos.

Os Contribuintes Importadores  apresentaram argumentos defendendo a interpretação do AVA, o alargamento do conceito de Valor Aduaneiro e consequente base de cálculo do Imposto de Importação, bem como a impossibilidade de interpretação isolada pelos Países Signatários do Acordo, além da proposta de alteração da IN 327 da RFB, o que denota a possibilidade de enfrentamento da redução da carga tributária pelo Brasil para uniformizar o entendimento sobre o tema e fazer com que o País ganhe destaque e competitividade no cenário internacional.

O Ministro Relator Gurgel de Faria apresentou substancial voto no sentido de conhecer parcialmente o recurso especial da Fazenda Nacional e negar-lhe provimento, inclusive já se manifestando pelo não cabimento de modulação de efeitos, conforme requerido da Tribuna pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Ministro Francisco Falcão pediu vista dos autos, interrompendo o julgamento, que deverá ser retomado somente em 2020, após o recesso forense.

As perspectivas continuam favoráveis aos interesses dos Contribuintes Importadores, notadamente pela referência jurisprudencial apresentada pelo Ministro Relator.

A LIRA Advogados informa que está acompanhando ativamente o Tema 1.014, bem como colaborando com memoriais e estudos para que o julgamento seja o mais favorável possível aos seus clientes.

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