O Sistema Geral de Preferências da Comunidade Europeia

Publicado em: 28/04/2011

Raquel Biasotto Teixeira



O Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Europeia (UE) foi implantado em 1971 – ainda sob a égide da então Comunidade Europeia (CE) – como forma de incentivar as exportações de países em desenvolvimento para os Estado-Membros do Bloco Econômico. No presente artigo comentaremos sobre o regime, do qual o Brasil vem sendo ameaçado de exclusão.


O SGP da UE possui três regimes: geral, especial e especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governança, cuja aplicação condiciona-se ao cumprimento pelo país beneficiário das regras de origem comum aos três regimes e o produto deve estar classificado no tratamento preferencial, como "sensíveis" ou "não sensíveis".


O atual SGP não possui limites quantitativos, sendo a preferência tarifária na importação fixada em decorrência das definições de "sensibilidade" para determinados produtos pela UE em relação ao seu mercado comunitário.


Os países beneficiários estão divididos em quatro grupos: países em desenvolvimento, China, economias em transição e territórios dependentes dos Estados Membros da União Europeia. O Brasil encontra-se classificado no grupo de países em desenvolvimento.


Este sistema prevê a exclusão de países beneficiários que passem a alcançar um nível de desenvolvimento semelhante ao de países desenvolvidos, sendo este nível analisado sob o aspecto global ou setorial. Quando a UE considera que um país atingiu um nível global de desenvolvimento pode ocorrer sua exclusão total do SGP, já quando alcança um nível de desenvolvimento setorial pode ocorrer a exclusão de alguns de seus produtos. No caso de exclusão parcial, ou seja, graduação, os produtos são excluídos em função de sua codificação nas seções do Sistema Harmonizado (SH) [1].


O Regulamento CE 732/2008 tornou público o novo esquema do SGP comunitário, que vigorará de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011. As informações sobre o SGP da CE aplicáveis ao Brasil foram consolidadas por meio da Circular Secex nº 92/2008, dispostas da seguinte forma: Anexo I: Funcionamento do SGP da União Europeia (Informações Gerais); Anexo II: Produtos brasileiros cobertos pelo SGP da União Europeia; Anexo III: Definição de produtos originários, regra de transporte de produtos e certificação de origem; Anexo IV: Requisitos Específicos de Origem; e Anexo V: Modelos das Provas de Origem.


Destacamos que alguns exportadores brasileiros podem não estar usufruindo do SGP da UE por desconhecer seu alcance ou não saber preencher o Certificado de Origem – Form A, sendo que estas atividades não se confundem com os procedimentos de desembaraço aduaneiro e podem ser uma forma de incremento de exportações ou de planejamento fiscal.

Atualmente, as Seções do SH retiradas do SGP da UE, durante a vigência do Regulamento CE nº 732/2008, em relação ao Brasil, são as seguintes: Seção IV (Capítulos 16 a 24) e Seção IX (Capítulos 44 a 46).


No Brasil, a autoridade governamental responsável pela administração do SGP da UE é o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT/SCEX/MDIC) . Entretanto, a competência de emissão da Certificação de Origem por meio do Formulário A (Form A) [2] com a chancela do governo brasileiro, foi delegada ao Banco do Brasil S.A. [3]


O Brasil pode perder o SGP europeu para suas exportações. Segundo artigo publicado no Valor Econômico - UE quer cancelar preferência para exportações brasileiras - "A União Europeia (UE) planeja cancelar a preferência tarifária que concede a exportações do Brasil e de outros emergentes, pelo Sistema Geral de Preferências (SGP), medida que deverá afetar a competitividade de manufaturados brasileiros no mercado europeu. O comissário europeu de Comércio, Karel de Gutch, proporá em maio a revisão desse mecanismo pelo qual a UE elimina ou reduz, unilateralmente, as tarifas sobre produtos exportados por países em desenvolvimento para o mercado comunitário. O objetivo da reforma "será focar os benefícios naqueles que realmente precisam disso" - ou seja, as nações mais pobres" [4].


Caso a União Europeia exclua o Brasil do SGP em decorrência de considera-lo um país desenvolvido, esta medida prejudicará as exportações brasileiras para o bloco, a partir de 2012, visto que deixará de usufruir da redução tarifaria de 3,5% para os produtos classificados como "sensíveis" e suspensão total dos impostos de importação para os produtos classificados como "não-sensíveis".


Esta prática pode atingir inclusive o já ameaçado SGP dos Estados Unidos em relação às exportações brasileiras, pois o conceito de país desenvolvido intitulado para o Brasil na comunidade internacional, poderá implicar na perda da redução tarifária concedida ao país na condição de país em desenvolvimento.


Por fim, consignamos nossa opinião no sentido da necessidade de manutenção do Brasil no SGP, tendo em vista que ainda estamos distantes das condições de países desenvolvidos. É necessário desassociar a imagem internacional que o Brasil obteve no pós-crise mundial da verdade: ainda falta muito para o nosso país poder ser considerado desenvolvido, devendo ser mantido no SGP.

 

 



[1] Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).


[2] Formulário A. Disponível em: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704846_1.jsp. Acessado em 22 de abril de 2011.


[3] Circular SECEX nº 5/2002.


[4] Valor Econômico. UE quer cancelar preferência para exportações brasileiras. 18 de abril de 2011.

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