Prorrogado o prazo para envio obrigatório de informações sobre os beneficiários finais – Cadastro CNPJ

Prazo para envio de informações sobre os beneficiários finais é prorrogado em 180 dias após publicação da Instrução Normativa 1.863 de 27 de dezembro de 2018.

Publicado em: 03/01/2019

Em 2016 foi publicada a Instrução Normativa 1.634/2016 que trouxe a obrigatoriedade de envio, por parte das empresas brasileiras, de informativo ao Fisco o qual deve elencar as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais, seja domiciliada ou não no país. O prazo inicial para o envio do informativo era até 31 de dezembro de 2018.

Em 27 de dezembro de 2018 foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa 1.863/2018 que revogou a Instrução Normativa 1.634/2016. Com o novo regramento as empresas terão até 25/06/2019 para informar ao Fisco seus beneficiários finais observadas as disposições, especialmente, dos artigos 8º e seguintes da mencionada Instrução Normativa.

Com o objetivo de tentar esclarecer as grandes preocupações dos contribuintes quanto as informações dos beneficiários finais a nova Instrução Normativa trouxe alguns ajustes no texto do artigo 8º, bem como, houve a inclusão do anexo XII que trata exclusivamente das orientações para informações de beneficiários finais.

Dois pontos merecem destaque: Caso haja sócios que, diretamente, possuam participação de mais de 25%, estes já serão considerados beneficiários finais, não havendo necessidade de informar, e; Há previsão da dispensa do envio das informações acerca dos beneficiários finais (lê-se pessoa física), para as pessoas jurídicas, ou suas controladas, constituídas sob a forma de companhia aberta no Brasil ou as pessoas jurídicas, ou suas controladas, cujas ações sejam regularmente negociadas em mercado regulado por entidade reguladora reconhecida pela CVM em jurisdições que exigem a divulgação pública dos acionistas considerados relevantes pelos critérios adotados na respectiva jurisdição e que não sejam residentes ou domiciliados em jurisdições com tributação favorecida ou estejam submetida a regime fiscal privilegiado.

Ou seja, as empresas brasileiras que façam parte de grupos multinacionais devem informar suas estruturas até que se chegue a eventual S.A. de capital aberto, desde que respeitadas as características exigidas pelo Fisco.

Por fim, continua mantida a previsão de suspensão do CNPJ caso não haja o não envio das informações e, assim, as empresas ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

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