Publicada Resolução que disciplina o regime de Autopeças não produzidas - Rota 2030

O regime de Autopeças não Produzidas, um dos pilares do programa, foi regulamentado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior.

Publicado em: 19/12/2018

Seguindo à publicação da Lei 13.755, fruto da conversão da MP 843, que aprovou o programa Rota 2030[1] e do Decreto 9.557/18[2] , que regulamentou o programa, a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior publicou, em 18.12.2018, a Resolução Camex 102.

O programa Rota 2030 é composto por três pilares, que são (i) os requisitos obrigatórios para comercialização de veículos no Brasil, (ii) benefícios fiscais de IPRJ e CSLL relativos aos investimentos em inovação tecnológica e (iii) o regime de Autopeças não Produzidas.

A Resolução publicada guarda relação com o último pilar e tem como objetivo principal a regulamentação dos procedimentos para comprovação da condição da ausência de capacidade de produção nacional equivalente. Destaque-se que a norma consolida todas as autopeças sem produção nacional, aprovadas no âmbito de aplicação da Resolução 61, de 2015, da Câmara de Comércio Exterior.

Dentre as principais regras fixadas pela norma, que já serão aplicadas aos pleitos de Ex-Tarifário em tramitação a partir de 01.01.2019, temos:

  • É dispensada a solicitação de habilitação para habilitação para as empresas que já possuem habilitações vigentes para importação de autopeças na condição de Ex-Tarifário no âmbito do regime atual [3];
  • O pleito de inclusão, exclusão e alteração de autopeças no Anexo da Resolução, deverá ser apresentado em meio eletrônico acessível via Portal de Serviços ;
  • O Anexo da Resolução substituiu o Anexo X do Decreto 9.557/2018 (“Lista de Autopeças não Produzidas”);[4]
  • Exige-se, em contrapartida à isenção do Imposto de Importação, a realização pela empresa habilitada, de dispêndios, no País, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.

É importante mencionar, não obstante, que importantes aspectos do programa ainda estão pendentes de regulamentação, tais como:

  • procedimento para a solicitação de habilitação às empresas que não são habilitadas no regime atual;[5]
  • a forma de apuração dos dispêndios exigidos contrapartida à redução tarifária.

Por fim, foram revogadas a Resolução Camex 116/2014 e todas as suas alterações, tendo a Resolução Camex 102/2018 substituído integralmente as suas disposições, em especial a lista de autopeças objeto de isenção do imposto de importação.

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