Receita criará delegacias para grandes empresas

Publicado em: 20/03/2010

Ewerton P. S. Moreno

 

 

Tem-se visto nos últimos tempos grandes polêmicas envolvendo a fiscalização de grandes contribuintes, dentre as quais podemos citar o caso da Petrobrás (que culminou na queda da então secretária da Receita Federal Lina Vieira), a suposta ingerência política na fiscalização das empresas da família do senador José Sarney e até mesmo a veiculação de artigo em jornal de grande veiculação, alegando a falta de publicidade por parte da Receita Federal na edição da Portaria RFB/SUFIS 3.324/09  que, segundo o meio de comunicação, “blindaria grandes grupos em ano de eleição”, matéria qual mereceu resposta pela Receita Federal em seu site institucional.

 

Ademais, viu-se que a crise que afetou todo o mundo atingiu em cheio as empresas localizadas em solo nacional, em especial os grandes contribuintes, causando grande queda na arrecadação de tributos federais.

 

É neste panorama que se insere a última inovação da Receita Federal que, sob a alegação de recuperar a arrecadação e aprimorar os meios de fiscalização – e talvez rebater as críticas que giram em torno da fiscalização das grandes empresas –, modificará seu regimento interno a fim de criar as Delegacias de Maiores Contribuintes.

 

A própria Receita Federal estabelece critérios objetivos no que considera um grande contribuinte, entendendo como tais empresas com faturamento maior que 80 milhões anuais, que possuam Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) maiores a 8 milhões anuais além de possuírem folha de pagamentos em montante acima de 11 milhões, ou recolhimento de mais de 3,5 milhões à Previdência social.

 

Segundo dados da Receita Federal o Brasil possui aproximadamente 10.568 empresas com o perfil de grande contribuinte, sendo estas responsáveis por 76% da arrecadação federal, ou seja, do montante total de 474 bilhões de arrecadação federal, os chamados grandes contribuintes recolhem 360 bilhões de reais.

 

Ainda neste escopo, conforme a Receita Federal, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são os de maior peso na arrecadação, sendo responsáveis por 41,97% e 18,62%, respectivamente, da arrecadação de tributos do país e, por isso, foram os estados escolhidos para abrigarem as primeiras unidades das Delegacias para grandes contribuintes. Segundo o planejamento da Receita Federal a unidade do Rio de Janeiro já começará a funcionar neste mês de março, enquanto a de São Paulo está programada para iniciar as atividades em abril ou maio deste ano.

 

Importante salientar que muitas unidades da Receita Federal já possuem áreas específicas que já efetuam acompanhamento diferenciado nos contribuintes de maior relevo arrecadatório, e controlam o pagamento de tributos, compensações e entrega de declarações por tais empresas.

 

Conforme noticiado, os setores que terão maior atenção do fisco serão os da área financeira, de cimento, siderurgia, petróleo, automotivo, industrial de linha branca e produtores de matéria prima. No plano da Receita Federal, no Rio de Janeiro, existem aproximadamente 1.446 empresas caracterizadas como grandes contribuintes sendo que a Delegacia especializada focará seus esforços em 204 empresas, que representaram quase 80 bilhões de recolhimento em 2008, ou seja, 65% da arrecadação da 7ª Região Fiscal.

 

Por sua vez, a Delegacia especializada a ser implantada em São Paulo focará sua atenção em 838 empresas, em um universo de 4.214 empresas caracterizadas como grandes contribuintes, ou seja, que representam quase 99,5 bilhões de recolhimento em 2008, ou seja, 37,4% da arrecadação da 8ª Região Fiscal.

 

Segundo o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, dependendo do resultado obtido pelas Delegacias do Rio de Janeiro e de São Paulo o modelo poderá ser implantando em outros locais, aumentando a quantidade de delegacias com esse perfil.

 

Verifica-se, portanto, que a Receita Federal está fechando cada vez mais o cerco no controle das operações das grandes empresas, investindo na qualificação de seus auditores e de seus procedimentos de fiscalização. Pode-se afirmar isso considerando, primeiramente pela implementação dos sistemas integrados de emissão de Nota Fiscal eletrônica, pelo Sped Contábil e Fiscal e agora pela criação das Delegacias Especializadas em grandes contribuintes.

 

Desta forma, salienta-se a necessidade das empresas que se enquadrarem nos moldes estabelecidos pela Receita Federal como grande contribuinte em possuírem assessorias especializadas nas operações fiscais e tributárias, para que possam se prevenir contra a forçosa atuação do fisco e sua sede arrecadatória.

 

No contexto previsto, apenas o cumprimento efetivo das normas tributárias permitirá às empresas evitarem autuações fiscais e complicações operacionais. Para aquelas que obtiverem êxito no intento, a existência de delegacias fiscais especializadas poderá ser uma melhoria, pois permitirá um atendimento dedicado para os contribuintes mais relevantes.


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