“Catálogo de Produtos” fortalecerá controle de descrições e classificações tarifárias

Novo módulo do Portal Único do Comércio Exterior permitirá a cristalização das descrições e classificações tarifárias, tornando-se ferramenta eficaz para o Monitoramento OEA e Trade Compliance das empresas.

Alexandre Lira
Francisco D'Angelo
Publicado em: 06/10/2018

O Novo Processo de Importação entrou em produção para empresas OEA-C2 no início de outubro e, juntamente com a Duimp, instituiu o módulo Catálogo de Produtos, componente de destaque dentre as novas funcionalidades no Portal Único do Siscomex[1], estabelecidas pela IN RFB 1.833/2018 e Portaria Coana 77/2018. O Catálogo de Produtos permite o cadastro das mercadorias a serem importadas e exportadas previamente ao registro da Duimp e LI, gerando uma matriz confiável de dados a serem utilizados em todos processos aduaneiros. É um avanço para as operações aduaneiras no Brasil, refletindo boas práticas de vizinhos como Chile e Peru, servindo para reduzir preocupações e exposições tanto da Administração Aduaneira quanto das empresas, em coerência com o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC e com o conceito de Parceria Aduana-Empresa criado pelo SAFE da OMA.

 O detalhamento das características das mercadorias procedido pelo módulo Cadastro de Atributos, que funciona paralelamente ao Catálogo de Produtos, favorece a correta descrição e classificação tarifária, elementos que determinam os tratamentos tributários e administrativos, que são as licenças de importação, controles de exportação, direitos comerciais, restrições qualitativas e quantitativas, exigência de certificados e benefícios. A descrição e classificação das mercadorias na NCM é o principal ponto de atrito com a Aduana no Brasil, gerando aumento de custos para as empresas, pelas interrupções de despacho, autuações, litígios e incertezas, e perda de arrecadação e de energia para a RFB, que poderá direcionar seus esforços para outras questões de grande risco aduaneiro.

O módulo Catálogo de Produtos vem com o objetivo de proporcionar a centralização e integração da informação, celeridade dos processos, rastreabilidade, manutenção de um histórico confiável e gestão de risco e tem o condão de garantir que os cadastros não sejam manipulados e alterados a qualquer momento e por qualquer pessoa que atue na operação, elevando o nível de controle da área responsável pelo Trade Compliance da empresa  e tornando os processos mais estáveis, previsíveis e confiáveis para as duas partes da Parceria Aduana-Empresa. A política de níveis de acesso permite restringir os prepostos da empresa que poderão administrar o Catálogo de Produtos.

Ao contrário do que passa a ocorrer com o novo processo de importação, cuja utilização por enquanto é restrita às empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado na modalidade Conformidade nível 2, no modelo antigo, ainda vigente para as empresas que não podem usar a Duimp, o Siscomex dispõe de um campo de livre digitação para identificação das mercadorias e informação da NCM, concedendo excessiva liberdade aos profissionais que preenchem as declarações aduaneiras, permitindo uma margem de erro preocupante. Pela fraqueza do controle, é comum que em casos de questionamento pela Aduana quanto à classificação tarifária as empresas necessitem apresentar uma série de informações e documentos que sejam capazes de confirmar as características dos produtos, o que implica em ineficiência nos processos de comércio exterior, demora na análise e constantes retrabalhos por parte do setor privado e da Administração Pública.

Ao analisarmos os objetivos principais da implantação do registro dos catálogos dos produtos e, em especial, no módulo Cadastro de Atributos, percebemos a coerência com as ideias do Projeto Harpia, proposto pela RFB há uma década, que também partia do conceito de identificação das mercadorias pela criação de um catálogo de produtos que individualizasse as mercadorias pela aplicação de atributos. A tecnologia empregada atualmente objetiva que o Catálogo de Produtos faça a integração dos dados, armazenando informações a serem processadas por mecanismo de inteligência artificial, com a finalidade do gerenciamento público dos riscos aduaneiros, possibilitando a identificação de declarações fora de determinados padrões, com o consequente direcionamento dos processos suspeitos à conferência aduaneira.

A estrutura do Catálogo de Produtos é composta por 4 telas: (i) dados básicos, (ii) atributos, (iii) anexos e (iv) histórico. Exigirá o preenchimento a partir do CNPJ raiz da empresa responsável, do código interno do produto, descrição detalhada da mercadoria e a vinculação do país do fabricante da mercadoria e permitirá a anexação de documentos, como fotos e desenhos. Também será exigida a informação pelas empresas de detalhamentos quanto às mercadorias a serem transacionadas, chamados de “atributos de valor”, e prestados no módulo Cadastro de Atributos.

Acredita-se que o Cadastro de Atributos venha a substituir a atual Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico – NVE, e até mesmo os destaques que informam se a NCM é sujeita a licenciamento, uma vez que ambas sistemáticas possuem as mesmas finalidades do novo sistema, que é a individualização da mercadoria comercializada, já que o subitem da NCM muitas vezes é genérico[2]. Pelo Cadastro de Atributos serão informadas características intrínsecas e extrínsecas da mercadoria, de forma que o operador declare o detalhamento do produto, com dados relevantes para a estimativa de valor do bem transacionado. É bastante óbvio que tais informações serão utilizadas para monitoramento do valor aduaneiro, com a criação pelo mecanismo de inteligência artificial de preços médios para referência, direcionando para a fiscalização aduaneira casos fora dos padrões.

Os apontamentos nos módulos Catálogo de Produtos e Cadastro de Atributos terão como ponto de partida a NCM, exigindo que a gestão do Catálogo dos Produtos das empresas fique sob tutela da equipe responsável pelas descrições e classificações tarifárias. No primeiro momento o preenchimento demandará investimentos, com a revisão de suas classificações e descrições e levantamento dos atributos de valor, para que a informação imputada no sistema seja fidedigna e, cadastrada uma única vez, seja reutilizada em operações futuras, possibilitando maior agilidade às operações e reduzindo riscos de divergências e inconformidades. As práticas de cadastro nos módulos Atributos de Valor e Catálogo de Produtos devem fazer parte dos procedimentos formais de monitoramento e gerenciamento do risco aduaneiro das empresas certificadas como OEA-C2, contribuindo para que as empresas mantenham atualizados seus padrões de conformidade e procedimentos.

Além das classificações tarifárias e do valor aduaneiro, as empresas deverão rever as unidades de medida e pesos informados para as mercadorias. É comum que os pesos lançados nas declarações aduaneiras sejam, muitas vezes, atribuídos por rateio de um peso líquido apurado estatisticamente a partir do peso bruto anotado no conhecimento de transporte, o que leva a que uma mesma mercadoria apresente peso líquido unitário discrepante entre diversas declarações. A manutenção dos procedimentos antigos nos novos sistemas poderá prejudicar os índices de parametrização e ensejar a aplicação de penalidades às empresas, já que a nova tecnologia permitirá acompanhamento mais detalhado e que divergências de pesos são grandes indicadores de riscos à segurança da cadeia logística, que virá a ser a grande meta de nossa Administração Aduaneira.

Muito bem-vindo o Novo Processo de Importação, que, devidamente implementado, permitirá uma reviravolta ao Brasil, que deixará de ser mundialmente criticado pela sua ineficiência aduaneira e poderá se tornar uma referência global em change management pela sua Administração Aduaneira. Pelo nosso lado, o lado do setor privado, compete acreditar e contribuir com o sucesso dos novos sistemas, fundamentais para a simplificação, facilitação, previsibilidade e competitividade de nossas importações e exportações, cruciais para a retomada do desenvolvimento econômico de nosso país.


[2] Conforme o documento da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior “Proposta de Novo Processo de Importação”, “em certos casos, o nível de informação presente na descrição do subitem da NCMé insuficiente para a individualização de mercadorias para fins estatísticos e de controle governamental, principalmente quando as mercadorias se enquadram em códigos de conteúdo amplo, como os descritos apenas como “outros”. Dessa forma, a NCM, por si só, não tem sido capaz de prover a quantidade e qualidade de informações necessárias sobre determinados produtos aos intervenientes públicos e privados. Para suprir essa necessidade, adotam-se soluções distintas nos diversos formulários de comércio exterior, como os “destaques de mercadoria”, empregados no licenciamento, e a “NVE”, empregada no despacho aduaneiro. Busca-se no Portal Único a construção de uma solução de detalhamento única que atenda todas as necessidades.

Disponível em: http://portal.siscomex.gov.br/destaque/consulta-publica-novo-processo-de-importacao/20170918RelatorioNPI.pdf

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